Em investigação promovida pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, o MPT comprovou que a empresa burlava a legislação trabalhista ao terceirizar as atividades finalísticas de fisioterapia, por meio das empresas Medfisio e Fise-Fisioterapia Especializada Ltda., que prestavam serviços no interior do próprio estabelecimento da Unimed.
A procuradora reforça que “verificou-se a precarização das relações de trabalho mantidas pela prestadora de serviço e os fisioterapeutas” e que “trata-se de prática inaceitável, pois são serviços inegavelmente vinculados à atividade-fim dos hospitais investigados”.
O valor total da condenação é de R$ 159.134,86, a título de dano moral coletivo. A empresa tem de pagar o montante devido ou indicar bens à penhora. Se não cumprir a determinação, será inscrita no SPC/SERASA e incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A Unimed também fica proibida de reincidir na irregularidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.