Em recente decisão do Tribunal do Trabalho de nossa região, foi reconhecido o dever do Empregador em fornecer as devidas condições para um ambiente de trabalho seguro. É o que restou provado no caso de um trabalhador, Motorista de Ônibus, que após ser assaltado 11 vezes em serviço, entrou com reclamatória trabalhista para exigir indenização por Dano Moral.
A decisão da 3ª Turma declarou o dever da empresa em indenizar o trabalhador, seguindo a sentença originária da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, aplicando o valor de R$ 15 mil à condenação. “A indenização resultante deve ser suficientemente capaz de propiciar ao trabalhador a sensação de que lhe foi feita Justiça, sem produzir o enriquecimento da vítima, inibindo o empregador de condutas comissivas ou omissivas lesivas aos seus empregados”, concluiu o des. Gilberto Souza dos Santos no Acórdão. “No caso concreto, o reclamante foi submetido a nada menos do que 11 assaltos, circunstância que, por si mesma, já escancara que o arbitramento no patamar lançado na sentença apelada não atende aos imperativos pedagógico e compensatório.”
O valor da condenação sempre leva em consideração alguns pontos, como a situação econômica da empresa e a profundidade do dano sofrido pelo trabalhador. Neste caso, o Tribunal decidiu por elevar o valor da condenação levando em conta as funções compensatória, punitiva e socioeducativa da indenização. “A primeira diz respeito à tentativa de amenizar o sofrimento vivido pelo trabalhador, as duas últimas levam em conta o perfil do ofensor”, esclareceu o des. Gilberto no acórdão.
O julgador ainda frisou a responsabilidade da empresa em manter um ambiente seguro e confortável para seus trabalhadores, independentemente dos fatores externos. “Embora a segurança pública seja um dever do Estado, não se pode afastar a responsabilidade do empregador, pois é dele o risco da atividade”, definiu o julgador.
Nós, do escritório Gross & Klein Advogados, entendemos que as empresas e empregadores devem sempre levar em conta a integridade do Trabalhador e procurar criar um ambiente de trabalho sempre seguro.
Fique atento, busque a concretização do que lhe é garantido pela Lei.
Álvaro Klein OAB 68.531/RS,
Everson Gross OAB 47.606/RS, e
José Luiz Lopes OAB/RS 47E162
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara