A empregada ajuizou ação trabalhista contra seu empregador, uma rede de supermercados, buscando, entre outros pedidos, uma indenização por danos morais por ter sido vítima de assaltos durante o horário de trabalho, sem receber amparo do empregador.
Ficou provado nos autos do processo que o estabelecimento onde a empregada trabalhava foi assaltado diversas vezes durante o período em que ela trabalhou, sendo que a autora da ação foi vítima destes assaltos, ficando exposta a situação de perigo e sofrendo abalo moral.
Além disso, ficou demonstrado que após a ocorrência dos assaltos, o supermercado permanecia aberto e funcionando, ou seja, logo após o sinistro, os empregados eram obrigados a ficar trabalhando, mesmo diante da situação vivenciada – o supermercado nada fazia para evitar ou pelo menos minimizar os danos causados aos empregados.
Segundo o entendimento dos Magistrados que analisaram o caso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o supermercado não se preocupou com a saúde e segurança dos seus empregados, pois não adotou medidas de segurança suficientes para tentar diminuir a ocorrência de assaltos, como a contratação de um vigilante, entre outras ações que se esperam deste tipo de estabelecimento, principalmente pela insegurança da atividade desenvolvida.
Ainda, segundo entendimento dos Julgadores, apesar da responsabilidade do poder público de prestar segurança aos cidadãos, neste caso, antes disso, há o dever do empregador de zelar pela saúde, tranqüilidade e segurança dos seus empregados.
É dever do empregador fornecer boas condições de trabalho aos seus empregados, devendo promover ambiente tranquilo e seguro aos trabalhadores!
No referido processo, a decisão de 1ª instância não acolheu o pedido de indenização, no entanto, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a decisão de condenar o supermercado foi unânime, fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. O processo tramitou sob o nº 211-07.2013.5.04.0305, sob o patrocínio dos advogados do escritório Gross & Klein Advogados Associados.
Trabalhador, acaso você tenha passado por situação semelhante ao desta empregada, deve buscar na Justiça a reparação pelos danos sofridos!
Fique atento, busque a concretização do que lhe é garantido pela Lei.
Álvaro Klein OAB 68.531/RS, Everson Gross OAB 47.606/RS, e José Luiz Lopes – Acadêmico de Direito
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara