A desaposentação é um tema cada vez mais recorrente, principalmente por estar próximo de uma decisão definitiva em sua votação no Supremo Tribunal Federal (STF). E as expectativas são positivas para os mais de meio milhão de brasileiros que, conforme o INSS, possuem este direito.
A tese é uma solicitação antiga dos aposentados nos tribunais e consiste na obtenção de direitos de trabalhadores que se aposentaram e continuam trabalhando e contribuindo para o INSS. Esses renunciam ao benefício antigo, para obtenção de novos valores superiores ao que recebiam antes.
O objetivo é defender um claro direito desses aposentados, pois a previdência acaba recebendo de quem continua a trabalhar, mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe na aposentadoria e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões, houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do tempo de serviço/contribuição cumprido após a primeira aposentadoria para a obtenção de uma nova, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado e não serviria para nada, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.
Outro ponto importante é que os aposentados que buscam este direito não estão tendo que devolver os valores recebidos, considerando que enquanto estiveram aposentados fizeram jus aos seus proventos. Atualmente é grande o número de trabalhadores que possuem esse direito, entretanto, ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades.
Mas é importante saber que nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito é necessária fazer as contas para saber se realmente é interessante esse processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga, sem prejuízos.
Concluindo, tomando os cuidados citados acima, a busca desse direito é muito vantajosa para o aposentado. O número de casos e de decisões favoráveis não para de crescer, e uma decisão definitiva e favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) está muito próxima. Entretanto, enquanto isso não ocorre, a única forma dos trabalhadores receberem este direito é mediante o ingresso de ação judicial de desaposentação cumulada com a concessão de nova aposentadoria, mais vantajosa e de maior valor em razão do acréscimo no período contributivo (tempo de contribuição) e da maior idade da pessoa, o que acarreta em um fator previdenciário menos prejudicial.
Por Everson Gross – OAB/RS 47.606 e Álvaro Klein – OAB/RS 68.531.
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara