Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais. Os trabalhadores podem ajuizar a ação sobre as perdas do FGTS.
Entenda o assunto:
As contas do FGTS são corrigidas monetariamente pela TR – Taxa Referencial. No entanto, a TR não recompõe totalmente as perdas dos valores depositados nas contas, pois ela apresenta, desde 1999, índices negativos, ou seja, situados abaixo da inflação. O DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos estima as perdas em 48,30% (comparando os índices da TR com os do INPC).
Quem pode ingressar com a ação?
Trabalhadores com vínculo empregatício (carteira assinada) vigente no período das diferenças (1999 até agora). Verifique o tempo dos vínculos, pois se esse tempo foi muito curto talvez as diferenças sejam mínimas, não compensando ingressar com a ação.
Quem paga as diferenças, ou contra quem é dirigida a ação judicial?
A Caixa Econômica Federal, pois ela é a instituição gestora das contas vinculadas ao FGTS.
Quais documentos necessários para ajuizar a ação?
– Extratos do FGTS de 1999 a 2013 – obtidos no site da Caixa Econômica Federal com a apresentação da CTPS, ou diretamente nas agências (extrato analítico de cada contrato);
– Cópias simples da CTPS (numero da CTPS e do PIS, foto, qualificação, contratos de trabalho vigentes no período e das partes das anotações gerais que tenha alguma informação sobre o FGTS).
– Cópia simples da carteira de identidade e CPF.
– Cópia simples de comprovante de residência;
– Cópia de comprovante de renda (se houver);
– Aposentados devem apresentar cópia da Carta de Concessão;
Como ajuizar a ação?
De posse dos documentos referidos anteriormente, entre em contato com o Escritório Gross & Klein Advogados Associados, agende um horário para esclarecer suas ultimas dúvidas e contratar o ajuizamento de sua ação que busca as perdas de correção e atualização do FGTS do período de 1999 até hoje.
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara