É Direito do Trabalhador: Assédio Moral e Sexual

Você sofre ou já sofreu algum tipo de perseguição no trabalho?

Saiba que todo tipo de assédio fere o Direito do Trabalhador e deve ser combatido!

Assédio é um tipo de comportamento que, ao ser realizado de modo repetitivo e prolongado, atinge a dignidade do trabalhador e torna desgastante seu ambiente de trabalho. Contudo nem todo tipo de punição ou cobrança no trabalho caracteriza assédio, desde que feitas de modo respeitoso. O assédio em razão do trabalho contribui para o desenvolvimento de transtornos mentais e do comportamento e pode ser dividido em dois tipos: sexual e moral.

Assédio Sexual:

Neste caso, a maior parte das vítimas são mulheres que raramente denunciam o assédio. Estas são constrangidas através de cantadas e insinuações de cunho sexual ou chantageadas com a promessa de promoções e privilégios em troca de favores sexuais. O assédio sexual pode causar problemas psicológicos que afetam o trabalho e a vida pessoal da vítima, como depressão e sentimento de culpa pelo assédio sofrido. Segundo a Lei nº 10.224 do Código Penal, assédio sexual é crime e a pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção

Como agir perante o assédio:

  • Rompa o silêncio
  • Conte para os (as) colegas o que está acontecendo
  • Reúna provas, como bilhetes, presentes e outras
  • Peça ajuda de colegas que possam ser testemunhas
  • Relate o acontecido ao setor de recursos humanos
  •  Relate o acontecido ao Sindicato
  • Registre a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum.
  • Registre o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
  • Procure um Advogado de sua confiança

 

Assédio Moral:

Também conhecido como tortura psicológica ou bullying, o assédio moral é uma exposição prolongada a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. As vítimas mais frequentes são assediadas por causas como orientação sexual, cor de pele, sexo, opção religiosa, aspecto físico, idade avançada, inexperiência (estagiários ou calouros) e portadores de necessidades especiais (físicas ou mentais), além daqueles que têm estabilidade no emprego.  O assédio pode ser realizado de forma individual ou coletiva e tem sinais claros como intimidações, difamações, perseguições sem justa causa, prazos e metas impossíveis, isolamento do trabalhador e comentários e apelidos que ferem a dignidade do mesmo.  O assédio moral traz danos psicológicos como depressão, problemas de sono, comprometimento das relações sociais e em casos mais graves, incapacidade de trabalhar e até suicídio.

Como agir perante o assédio:

  • Anote com detalhes as humilhações
  • Procure ajuda de colegas e principalmente testemunhas do assédio
  • Mantenha emails, gravações e outras provas do assédio
  • Denuncie o caso ao sindicato e/ou outras instituições responsáveis
  • Registre o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
  • Procure um advogado de sua confiança.

 Fique atento, denuncie e busque o que lhe é garantido pela Lei.

Álvaro Klein OAB 68.531/RS e Everson Gross OAB 47.606/RS

Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara