Descontos na folha de pagamento de um trabalhador da Cocevvil Comércio de Cereais Ltda. foram considerados ilegais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A empresa alegou que o empregado teria estragado equipamentos em um evento, porém não estabeleceu nexo entre o fato e a conduta do trabalhador. Apesar de haver autorização expressa em contrato de trabalho para realizar os descontos, a empresa não esclareceu durante o processo quais ações do reclamante teriam sido responsáveis pelos danos alegados.
Para os magistrados, a previsão contratual de descontos não isenta a reclamada de comprovar dolo ou culpa do trabalhador referente aos prejuízos alegados. Também é necessário quantificar os valores relativos ao dano causado, caso contrário o desconto não será válido.
A sentença da juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, foi confirmada por unanimidade pela 4ª Turma do TRT-RS. O relator do acórdão que negou o recurso da reclamada, desembargador João Pedro Silvestrin, reforçou a inconsistência: “A reclamada em nenhum momento esclareceu quais condutas do reclamante teriam ocasionado danos materiais à empregadora, sequer identificando se os descontos efetuados correspondem, ou não, a dano porventura causado pelo empregado.”
Fonte: (Secom/TRT4)