Durante os dias 25 e 26 de Agosto, na Fundação Getulio Vargas – FGV, no Rio de Janeiro, aconteceu o Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho, 70 Anos do TST, e dos 125 Anos da Encíclica Rerum Novarum – esta última “Comemoração” que não constava dos Convites para o evento, tampouco de sua programação Oficial. O evento comemorativo foi organizado, promovido e realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat).
Com a finalidade de fazer a difusão de novos temas jurídicos e a discussão de políticas públicas, buscando fortalecer os canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade brasileira, o evento contou com a presença de membros do setor público, da academia, do meio jurídico, da sociedade civil e de segmentos empresariais para discutir temas relacionados ao mundo contemporâneo e empresarial.
A programação foi dividida em dois blocos, ou eixos temáticos, e em sete painéis, os blocos foram encerrados por conferências proferidas por Ministros do Supremo Tribunal Federal. O primeiro bloco, que tratou da aplicabilidade dos métodos consensuais de composição de conflitos, trouxe painéis sobre mediação, conciliação e arbitragem de dissídios individuais e coletivos, e comissões de conciliação prévia. O segundo bloco debateu os riscos e desafios ao Direito do Trabalho contemporâneo, com painéis que trataram da indisponibilidade, e a flexibilização de direitos trabalhistas, também dos limites da autonomia negocial coletiva segundo a jurisprudência.
A dialética do evento comemorativo do aniversário da Justiça do Trabalho, filha da sempre moderna Senhora “CLT”, foi justamente uma ode ao desmonte do Consolidado que não envelhece em sua forma e conteúdo de estabilização e equilíbrio social.
Ausentes na organização do evento, as Entidades Sindicais representativas dos trabalhadores foram muito referidas e desqualificadas na maioria das falas havidas no Seminário, algumas qualificadas vozes trouxeram à luz o Sindicalismo combativo, que é a regra desde o menor dos Sindicatos até a maior das Centrais Sindicais em nosso país.
Mais uma vez o discurso discriminatório, pejorativo e desqualificador do Movimento Sindical de Trabalhadores do Brasil foi o esteio para a demonstração da necessidade da reforma Sindical e da Flexibilização do Direito Trabalhista nacional, via fortalecimento do “negociado sobre o legislado”, da criação de mecanismos pré-processuais de “solução alternativa de conflitos trabalhistas, individuais e coletivos”, da terceirização geral e irrestrita, da mitigação ou relativização da “indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, tudo isso sob a bandeira da “modernização”.
Cem milhões (100.000.000) de processos judiciais ativos no Brasil hoje – este dado foi oferecido e dissecado no evento, fazendo o principal motivo ensejador da tal “reforma trabalhista flexibilizadora”, ideias, programas, estudos, projetos, e tudo mais que possa corrigir a consequência, nunca a causa do problema. Ao fim o coro foi, quase, uníssono para afirmar que a origem, causa e responsabilidade da judiciarização da relação de trabalhista é da ganância e da irresponsabilidade do Trabalhador Brasileiro, que quer receber sem colaborar. Como forma de melhorar este número, principalmente diminuir a quantidade de ações judiciais trabalhistas, houve também a sugestão recepção do instituto da sucumbência recíproca no âmbito do processo laboral.
A distorção, ou interpretação avessa da doutrina de Boaventura de Souza Santos e de outros estudiosos das relações socioeconômicas, foram apresentadas como avalistas da necessária e urgente modernização da legislação trabalhista. O teletrabalho foi referido em algumas falas como sendo o balizador da “relação de emprego” moderna, também como demonstrativo do fim da hipossuficiência do trabalhador na relação laboral.
A essência protetiva do Direito do Trabalho, necessário instrumento de nivelamento de forças no âmbito do contrato de trabalho, seja ele individual ou coletivo, foi defendida em contraponto a ânsia modernizadora do capital, por aqueles que, qualificada e cientificamente dissonaram da, ali evidente, sintonia entre o órgão máximo da Indústria nacional com os Tribunais Superiores, e o Executivo “nacional interino” representados.
Essencial e necessariamente protetivo, o Direito do Trabalho é mesmo o Direito do Trabalhador, então um evento que se apresenta como comemorativo do aniversário da Justiça do Trabalho, e nele não estão presentes os Trabalhadores, seus Sindicatos, e tampouco seus Advogados, nos diz que o próprio aniversariante estava ausente!
Álvaro Klein
Advogado
2º Secretário da AGETRA
Integrante do Coletivo Jurídico da CUT – RS