Fonte: AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas
Em evento patrocinado pela Associação Comercial de Novo Hamburgo, tratando sobre a reforma trabalhista na última sexta-feira dia 23 de junho, novamente, o Direito do Trabalho e o TRT4 foram responsabilizados pelos insucessos e fracassos empresariais. Certamente foi ventilado o número de ações trabalhistas no Brasil e um dito “engessamento” da legislação.
Como já amplamente divulgado todos os argumentos não passam de uma retórica falaciosa que esconde a sanha do lucro sobre a mão de obra. Frente às deficiências comerciais, limitações econômicas, falta de conhecimento legal parte do empresariado pretede um “modelo simples”, flexível.
Cabe registrar, mais uma vez a posição equivocada e a desinformação generalizada que permeia o discurso reformista.
Assim como nas negociações comerciais não há segurança e certeza, como as oscilações do mercado, é muito curioso que pretendam no esteio da Justiça buscar a almejada segurança matemática. Grande parte da insegurança tem razão no desconhecimento da legislação trabalhista, para tanto um advogado trabalhista empresarial bem remunerado e valorizado poderia orientar os desavisados empreendedores.
Nossa legislação, hoje, permite: redução de salários, redução ou aumento de jornada, contratação com jornada reduzida, redução de intervalo de almoço, retirada de gratificação de função, enfim, permite flexionar boa parte dos direitos e garantias que estabelecem um equilíbrio na relação capital x trabalho. Basta conhecer e aplicar a lei adequadamente.
Desnecessário dizer que as negociações coletivas estão presentes no cotiano e autorizam modificar condições de trabalho, nos limites constitucionais da dignidade humana e no equilíbrio da exploração do capital sobre a força de trabalho. Os anos demonstram os efeitos nocivos de uma exploração predatória pelo capital volátil que deixa sem pagamento boa parte dos trabalhadores no Vale dos Sinos.
Outro ponto: o “grande número de ações” ou a inexistência de Direito do Trabalho em outros países é uma falácia já desmascarada, que apenas demonstra o conhecimento razo daqueles defensores dessas ideiais. Mais de 60% dos processos trabalhistas em trâmite é pagamento de verbas rescisórias. Recomendamos, oportunamente, a eleitura na rede mundial de computadores do texto de Romulo Valentini que desnuda esse ponto da falácia.
Por derradeiro, nosso Tribunal é irreparável no exame dos casos e na aplicação do Direito do Trabalho, sendo mais uma vez prova de conhecimento tacanho e razo os ataques voltados para a aplicação do Direito por parte de uma instituição nacionalmente respeitada por aqueles que conhecem e estudam o Direito do Trabalho.
A AGETRA, novamente, lamenta o desserviço de informações propaladas como verdades, mesmo apos o desvelamento da mentira que os circunda.