Depois de esgotar todas as formas de cobrança do devedor trabalhista, que não possuía dinheiro em conta bancária, imóveis ou veículos registrados em seu nome, em pesquisas realizadas a defesa do trabalhador descobriu que o devedor estava com viagem internacional programada, para Orlando/EUA.
A viagem, que custou ao devedor mais do que o valor devido ao trabalhador, estava programada para o mês de abril/2023. Com esta notícia, os Advogados e Advogadas do escritório Gross & Klein Advogados, requereram o bloqueio do passaporte do devedor para pressioná-lo ao pagamento da dívida. O pedido foi indeferido, o que motivou o ajuizamento de um pedido de tutela de urgência junto ao TRT4, que deferiu o bloqueio do passaporte do devedor.
Mesmo com recurso, a Justiça manteve a decisão, considerando que a ordem de retenção do passaporte atende as condições específicas do caso, à dignidade da pessoa humana e observa a proporcionalidade e a razoabilidade. Os julgadores consideraram que, ao longo da execução, houve tentativa de localização de bens do devedor em diversos sistemas, além de expedição de mandados de penhora, sendo todas as diligências negativas. Os magistrados também observaram que sequer o endereço informado pelo executado no processo é válido.
O desembargador relator do acórdão, João Batista de Matos Danda, afirmou que a adoção de medida atípica tem como objetivo o adimplemento de sua obrigação no processo principal. “É flagrantemente injusto permitir que o executado se furte ao adimplemento da dívida trabalhista de pequena monta, enquanto planeja e efetivamente viaja com sua família para destinos internacionais, reconhecidamente de custo elevado”, destacou.
Tão logo bloqueado o passaporte, o devedor buscou realizar um parcelamento do débito, mas por não cumprir o que diz a Lei, não obteve sucesso. Assim, próximo da viagem programada, o devedor efetuou o pagamento integral da dívida – que se refere a salários, FGTS e rescisão não paga durante o contrato de trabalho.