Uma decisão de um importante órgão da Justiça pode ser a abertura para que aposentados doentes tenham um acréscimo de 25% na sua aposentadoria. Isso porque, aposentados por invalidez já recebe o benefício. A Justiça entende que aposentados com doença grave e que precisam de um cuidador permanente têm direito ao adicional.
Porém, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que os aposentados de outras categorias, como os por idade e de aposentadoria especial, também têm o direito ao adicional de 25%, desde que comprovada incapacidade.
A decisão da concessão depende de cada caso, mas a jurisprudência do TNU pode influenciar os magistrados de todo o país a concederem os 25% de acréscimo na aposentadoria para as outras categorias.
O juiz federal Daniel da Rocha, integrante da TNU, explicou que é possível sim obter o benefício na Justiça, mas que o Instituto Nacional de Seguro Social pode recorrer ao Superior Tribunal da Justiça (STJ). No entendimento de Rocha, o INSS não poderia tratar diferente os beneficiários pelo tipo de aposentadoria, e ressalta que o brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que as ações na Justiça buscam constantemente a correção da discriminação.