A 1ª Câmara de Direito Civil determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a cliente de banco revistado diversas vezes ao tentar passar pela porta giratória da agência. O vigilante o acusou de portar “alguma coisa” quando o equipamento travou. O autor entrara no banco para pagar uma conta próxima do vencimento, porém o sapato com ponta de aço fez com que não conseguisse passar pela porta. Ele explicou a situação ao vigilante, mas este pareceu não o ouvir.
O cliente ficou cerca de 25 minutos “preso” dentro da porta giratória, sendo interpelado pelo vigia e obrigado a levantar a camiseta. Não bastasse a vergonha por isso, outros clientes passaram a rir da situação, já que precisavam esperar o homem sair para entrar na parte de atendimento da agência. O banco não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
Para o relator do caso, desembargador Sebastião César Evangelista, a situação foi mais que um mero dissabor. “Independentemente da testemunha ter descrito que o vigilante comportou-se em todo o momento de forma séria, a sua conduta, ao não acreditar que o travamento da porta tivesse sido causado pelo uso de sapatos com biqueira metálica e insistir com o apelante para que levantasse a camisa e virasse por várias vezes (como relatado pela testemunha), aliada ao tempo em que o cliente ficou naquela situação, confirma o constrangimento por ele sofrido na frente de várias pessoas […]”, justificou o magistrado.
A decisão foi unânime
(Ap. Cív. n. 2012.065465-9).