APOSENTADOS CONTINUAM NA ATIVA ENQUANTO STF NÃO DECIDE SOBRE DESAPOSENTAÇÃO

Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), um grupo de aproximadamente 480 mil aposentados voltaram a trabalhar. O advogado especialista em direito previdenciário Everson Gross, da Gross & Klein Advogados Associados, explica que, ao voltar para atividade, a pessoa volta a contribuir para a Previdência Social.

Até 1994, existia o benefício do pecúlio, que devolvia ao segurado o valor que foi contribuído. “Hoje você contribui para um fundo que não é para a sua conta individual. É para a coletividade. Aquilo que você está pagando hoje está financiando quem está aposentado hoje”, explica Everson Gross.

Mas não existe uma lei que regulamente a desaposentação. Assim, quem pretende fazer a troca precisa entrar na Justiça. “Necessariamente é preciso buscar o Judiciário. Como administração pública, o INSS está limitado aos limites da lei. Não pode fugir do que diz a lei e não existe lei prevendo esse tipo de troca de benefícios”. Pelas A desaposentação significa, em resumo, que aquele trabalhador aposentado e que continua no mercado de trabalho formal (com a CTPS registrada) poderá trocar o benefício já adquirido por um segundo, que na maioria das vezes é mais vantajoso, já que o tempo de contribuição é maior. Gross explica que, quando a pessoa se aposenta – por tempo de contribuição, idade ou especial – ou permanece na ativa contribuindo para a Previdência Social, pode trocar o valor do benefício. Acrescentou que ao fazer isso, será levado em conta o tempo posterior da aposentadoria o que lhe renderá um benefício melhor.

O também advogado Álvaro Klein, da Gross & Klein Advogados Associados lembra que, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre o tema e definiu que os valores já recebidos pelo segurado não precisavam ser devolvidos. “Em 2013, o STJ confirmou a desaposentação. Confirmou o direito que o trabalhador tem de que nada tem que ser devolvido”.

O debate sobre o tema é antigo. Em 2003, um caso do Rio Grande do Sul chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No fim do ano passado, o processo voltou ao plenário do Supremo, mas a votação está suspensa, porque a ministra Rosa Weber apresentou um pedido de vista para analisar o caso.

Os ministros decidirão sobre a possibilidade ou não da desaposentação para os beneficiários. Outro recurso extraordinário de 2011, de Santa Catarina, também foi levado ao plenário da Suprema Corte e a decisão foi suspensa. já que três ministros não estavam presentes na sessão. A opinião dos ministros está dividida.

Neste último processo, a AGU defendeu que a Previdência tem caráter contributivo e solidário e que esses aspectos precisam ser observados. Outro ponto levantado pela AGU é o aumento do custo para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com o crescimento de pedidos, a Justiça contabiliza 123 mil processos em andamento. Para o órgão, a estimativa é que nos próximos 20 anos o impacto financeiro, caso o STF vote a favor da desaposentação, chegue a R$ 70 bilhões.

O assunto divide opiniões também de especialistas. Para os advogados da Gross & Klein Advogados Associados, o aposentado que volta a trabalhar e contribuir merece a contrapartida de um benefício melhor. “Na verdade, quando é feito o cálculo, quando uma aposentadoria é pensada, ela é calculada para que o indivíduo, no momento da aposentadoria deixe o mercado de trabalho e nunca mais volte a pagar contribuições previdenciárias”. Mesmo aposentado, o beneficiário continua recolhendo contribuições previdenciárias ao INSS.