Pessoas portadoras de deficiência que atuam no mercado de trabalho podem passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir tempo de contribuição menor, reduzindo-o em até 10 anos para se aposentar. É o que diz a norma em vigor desde o início de 2014. E a medida ainda livra esses trabalhadores da incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% os benefícios.
A regulamentação da Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial, leva em conta o grau de limitação do segurado em três níveis: leve, moderado ou grave, reduzindo o tempo de contribuição em dois, seis ou em até 10 anos, respectivamente.
Em maio de 2013, a Lei Complementar 142 foi sancionada e, em dezembro, saiu o decreto 8.145/2013, contudo faltava a regulamentação. O benefício, portanto, ainda não era concedido, já que dependia de avaliação do médico perito para analisar o grau de deficiência do segurado e a data em que a limitação começou a se manifestar. Foi só este ano que a nova regra passou a ser aplicada.
Durante a perícia deve haver equipe multidisciplinar que avalie o segurado, não só com a presença de médicos, mas de psicólogos e assistentes sociais. E deve ser analisada também a interação social da pessoa, capacidade laborativa e funções motoras. O perito deve seguir uma lista de avaliações que estão presentes na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para Everson Gross, do escritório Gross & Klein Advogados Associados, trata-se de uma conquista importante no que diz respeito à previdência social e à defesa dos direitos dos portadores de deficiência. Todavia ele alerta: é preciso que o trabalhador nessa condição busque o seu direito. “Com as novas regras, fica mais clara a atuação dos peritos. Assim, os trabalhadores não devem ter receio em buscar seus direitos.”, complementa o advogado, orientando quem tem dúvidas sobre o tema a procurar Gross & Klein.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria é concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O período passa para 29 anos para eles e 24 para elas em caso de deficiência moderada. Representantes do sexo masculino com deficiência leve podem se aposentar com 33 anos e, do feminino, com 28 anos. A idade também diminui de 65 para 60 no caso dos homens e de 60 para 55 anos para mulheres É possível agendar perícia por meio do canal 135, junto ao INSS.
Fique atento, denuncie e busque o que lhe é garantido pela Lei.
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara