Você sofre ou já sofreu algum tipo de perseguição no trabalho?
Saiba que todo tipo de assédio fere o Direito do Trabalhador e deve ser combatido!
Assédio é um tipo de comportamento que, ao ser realizado de modo repetitivo e prolongado, atinge a dignidade do trabalhador e torna desgastante seu ambiente de trabalho. Contudo nem todo tipo de punição ou cobrança no trabalho caracteriza assédio, desde que feitas de modo respeitoso. O assédio em razão do trabalho contribui para o desenvolvimento de transtornos mentais e do comportamento e pode ser dividido em dois tipos: sexual e moral.
Assédio Sexual:
Neste caso, a maior parte das vítimas são mulheres que raramente denunciam o assédio. Estas são constrangidas através de cantadas e insinuações de cunho sexual ou chantageadas com a promessa de promoções e privilégios em troca de favores sexuais. O assédio sexual pode causar problemas psicológicos que afetam o trabalho e a vida pessoal da vítima, como depressão e sentimento de culpa pelo assédio sofrido. Segundo a Lei nº 10.224 do Código Penal, assédio sexual é crime e a pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção
Como agir perante o assédio:
- Rompa o silêncio
- Conte para os (as) colegas o que está acontecendo
- Reúna provas, como bilhetes, presentes e outras
- Peça ajuda de colegas que possam ser testemunhas
- Relate o acontecido ao setor de recursos humanos
- Relate o acontecido ao Sindicato
- Registre a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum.
- Registre o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
- Procure um Advogado de sua confiança
Assédio Moral:
Também conhecido como tortura psicológica ou bullying, o assédio moral é uma exposição prolongada a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. As vítimas mais frequentes são assediadas por causas como orientação sexual, cor de pele, sexo, opção religiosa, aspecto físico, idade avançada, inexperiência (estagiários ou calouros) e portadores de necessidades especiais (físicas ou mentais), além daqueles que têm estabilidade no emprego. O assédio pode ser realizado de forma individual ou coletiva e tem sinais claros como intimidações, difamações, perseguições sem justa causa, prazos e metas impossíveis, isolamento do trabalhador e comentários e apelidos que ferem a dignidade do mesmo. O assédio moral traz danos psicológicos como depressão, problemas de sono, comprometimento das relações sociais e em casos mais graves, incapacidade de trabalhar e até suicídio.
Como agir perante o assédio:
- Anote com detalhes as humilhações
- Procure ajuda de colegas e principalmente testemunhas do assédio
- Mantenha emails, gravações e outras provas do assédio
- Denuncie o caso ao sindicato e/ou outras instituições responsáveis
- Registre o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
- Procure um advogado de sua confiança.
Fique atento, denuncie e busque o que lhe é garantido pela Lei.
Álvaro Klein OAB 68.531/RS e Everson Gross OAB 47.606/RS
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara