A passos lentos, de quando em quando, desde 1888 a escravatura vem sendo extinta no Brasil. Não possível manter-se, nos dias de hoje, tamanha disparidade nos tratamentos legais dispensados para o a doméstico, se comparados com aqueles que desempenham atividades similares na iniciativa privada – como trabalhadores urbanos. A alteração no texto da Lei, melhor dizendo, no artigo da Constituição que é trazida pela “PEC das Domésticas” é pequena, imensurável é alteração do conceito de valorização do trabalho como instrumento de inclusão social sem, contudo distingui-lo pelo patrão – empresa ou família. Não é crível que se veja com naturalidade, dizendo ser normal o fato de que a mãe trabalhadora urbana tenha direito a licença maternidade de 120 dias, garantia no emprego, e tempo para amamentação durante a jornada de trabalhão, e a mãe trabalhadora doméstica não tenha nenhum destes direitos. O Professor RICARDO ANTUNES, titular de sociologia do trabalho na Unicamp e autor do livro “Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil”, com muita propriedade, assim referiu no Jornal Folha de São Paulo de 24/03/2013: “Nosso passado escravista e senhorial deixou muitas marcas em nossa sociedade. Uma delas, das mais expressivas, é o trabalho das “empregadas domésticas”. Elas constituem, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), um universo de mais de 7 milhões de trabalhadoras; mais de 90% são mulheres, das quais mais de 60% são negras. Não têm jornadas de trabalho definidas. Por vezes chegam ao absurdo, pois nem sequer sabem a que horas começa o serviço e quando podem findá-lo.” A alteração virá com a aprovação da “PEC das Domésticas”, é um grande passo, senão o maior dado até hoje para acabar com a desigualdade entre os Trabalhador Doméstico e o Trabalhador Urbano – porém ainda tem caminho a ser percorrido, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, os prazos para o exercício do direito de ação e a prescrição, são algumas matérias que não serão equiparadas para os Trabalhadores Domésticos.
Veja os direitos que a “PEC das Domésticas” poderá aprovar:
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Álvaro Klein OAB 68.531/RS e Everson Gross OAB 47.606/RS
“Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara